Uma consumidora acionou judicialmente um banco e este argumentou que ela não sofreu danos morais por ter recebido indevidamente o cartão de crédito, embora lhe tenha sido cobrado três faturas de R$ 110. Mas o STJ (Superior Tribunal de Justiça) julgou que há, sim, danos morais. A consumidora vai ser indenizada em R$ 10 mil.
Continuar lendo »
Nenhum Comentário
Você pode seguir os comentários atraves do Feed de comentários desta página